O Acordo Mútuo

O ACORDO MÚTUO

É um documento assinado pelo voluntário, Diretor Presidente do Grupo e Assessor Pessoal de Formação.
Este documento estabelece o vínculo de trabalho voluntário, lista as tarefas e obrigações de cada uma das partes que assinam o documento
Ele deve ser assinado antes do início das funções, deve ter prazo de duração e prever uma revisão periódica, ocasião em que será feita a avaliação de cada uma das partes, estabelecendo novas metas, substituição de alguma parte ou até mesmo a alteração do cargo.
Este documento é a proteção da entidade para as questões trabalhistas, sem ele um voluntário pode no futuro se arrepender dessa condição de gratuidade, e solicitar indenização pelo trabalho realizado.


O Assessor Pessoal de Formação - APF

É um adulto, chefe ou dirigente, pertencente ao Grupo ou a um outro Grupo vizinho, que fará a orientação da formação dos novos voluntários.
Deve ser escolhido em comum acordo entre o voluntário e o Diretor Presidente do Grupo.
Ele deve atuar no mesmo ramo, possuir formação e experiência escoteira maior que o novo voluntário, e um bom relacionamento com este.
Talvez você queira mudar de APF num acordo mútuo seguinte, isso não tem qualquer problema, mas, deve sempre ter alguém orientando a sua formação escoteira, indicando cursos e atividades a serem realizadas.


Duração do Acordo Mútuo

É bom que o acordo seja pelo prazo de um ano, com revisão em cada 6 meses, estabelecendo também que pode ser renovado pelas partes.


clique para acessar:

VOLUNTÁRIO, SEJA BENVINDO
COMO ESCOLHER UMA FUNÇÃO OU CARGO?

O ACORDO MÚTUO (é esta página)
PROCESSO DE TREINAMENTO
QUEM CUSTEIA ESSE TREINAMENTO